Publicado em: 09/11/2018 às 22:34

Desembargador concede parcialmente liminar e Prefeita de Esperantina vai ter que pagar os servidores até 5º dia útil

foto: Ascom TJ Piauí

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, publicou sua decisão sobre o pedido de suspensão de liminar impretado pela prefeita de Esperantina, Vilma Amorim (PT).

A gestora impetrou junto ao Tribunal de Justiça um pedido de suspensão de uma liminar concedida pelo juiz da Comarca de Esperantina em desfavor da prefeitura.

O Juiz da Comarca de Esperantina, Drº Ermano Chaves Portela Martins, recentemente deferiu parcialmente o pedido de liminar em denúncia oferecida pelo Ministério Público, obrigando a gestora a efetuar o pagamento dos servidores até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, sob pena de pagar multa por dia de atraso, além de poder ser condenada a detenção de 3 meses a 3 anos.

Em sua decisão, o desembargador Erivan Lopes, disse que a situação financeira crítica do município não é suficiente para justificar a suspensão de obrigações legalmente estabelecidas.

“No caso em apreço o município requerente (Esperantina) vem simplesmente atrasando salários, sem, contudo, oferecer aos servidores uma garantia de resolução do problema, tal como fizeram outros entes públicos. Desta feita, resta inviabilizada a suspensão da decisão liminar no tocante ao cumprimento das obrigações”, relatou o Desembargador em sua decisão.

Ele relatou ainda que a fixação da multa pelo descumprimento de decisão judicial de primeira instância se mostra irrazoável.

“A fixação de multa em desfavor da Prefeita se mostra irrazoável, vez que a gestora não demonstra má-fé ao haver liquidado parcialmente os salários em atraso”, disse o presidente do TJ.

O desembargador deferiu parcialmente o pedido da liminar em suspender a multa arbitrada pelo juiz de Esperantina contra a gestora, bem como concedeu habeas corpus preventivo em favor da prefeita Vilma Amorim, evitando que a mesma venha a ser presa por descumprimento da decisão judicial da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público.

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