Conselho Tutelar vai fiscalizar venda de bebidas alcoólicas para menores na Semana Santa
Com a aproximação do carnaval fora de época na cidade de Esperantina, os membros do Conselho Tutelar do município já estão se articulando para reforçar que a venda de bebidas alcoólicas para menores é crime, de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764 , de 12.11.2003)
O conselho vai realizar visitas aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e principalmente os que estão diretamente ligados aos grandes públicos durante toda a festa como: clubes, churrascarias e blocos.
O objetivo é tentar conscientizar, para diminuir os casos de adolescentes que adquirem facilmente bebidas.
Os locais onde serão realizadas as concentrações dos blocos também receberão a visita dos conselheiros tutelares, onde serão repassados para os proprietários os riscos da venda irresponsável da bebida alcoólica para crianças e adolescentes.
Será afixado em locais visíveis cartazes de alerta sobre o comércio de bebidas para menores de idade, está sendo anunciado também nas emissoras de rádio informativo sobre o assunto.
O Conselho Tutelar vai realizar essa operação com o apoio do Ministério Público e da Polícia Militar.
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