Publicado em: 26/04/2018 às 22:19

Congresso deverá votar em breve emenda que reajusta piso salarial dos Agentes de Saúde

O Governo Federal enviou para apreciação do Congresso Nacional uma Medida Provisória n° 827/2018, que altera a legislação quanto aos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A Medida foi publicada no último dia 19 de abril.

De acordo com a MP, a presença dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias é obrigatória na Estratégia Saúde da Família e na estrutura da Vigilância Epidemiológica e ambiental respectivamente.

A medida aponta ainda que a cada dois anos os agentes freqüentarão cursos de aperfeiçoamento. Os cursos serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, Estados e pelos municípios.

O texto aponta que compete ao ente federativo ao qual o Agente esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.

O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) apresentou uma emenda a referida Medida Provisória, que trata sobre a atualização do piso salarial dos agentes que está defasado há vários anos.

A proposta prevê o reajuste do piso salarial dos ACS para o valor de R$ 1.335,60 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) mensais.

A emenda diz ainda que o valor do piso salarial dos Agentes de Saúde e de Endemias será atualizado anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, segundo índice de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração da política monetária.

“A emenda garante a esses agentes a atualização do piso salarial profissional nacional, congelado desde 2014, para o valor de R$ 1.335.60, a partir da data da publicação desta lei, bem como o reajuste anual. O nosso valor proposto para o piso tem como parâmetro a transferência realizada pelo Ministério da Saúde aos municípios correspondente a 1,4 salários por agentes”, disse o deputado.

Vale ressaltar que a Medida Provisória e a referida emenda será analisada agora em uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Ele deverá ser votado no prazo máximo de até 60 dias.

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