Publicado em: 01/03/2012 às 03:26

Vereador que tem contas de campanhas reprovadas não se enquadra na Lei da Ficha Limpa

Raul Ventura

Os vereadores eleitos ou não que tiveram suas contas de campanha desaprovadas nas eleições municipais em 2008, não estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa, é o que afirma o Chefe do Cartório Eleitoral do município de Esperantina, Raul Ventura.

“As contas reprovadas são referente à campanha eleitoral, não foram contas de gestores que exerceram cargo ou função pública, por isso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa”, explicou Raul.

Raul explica que o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal de Contas da União vão comunicar a Justiça Eleitoral e ao Ministério Público a relação de todos os políticos “fichas sujas” que tiverem alguma pendência em relação às contas de gestão e, que no momento do registro de candidatura dos candidatos será devidamente apreciado pela justiça.

Vale ressaltar que na época em que esses candidatos tiveram suas contas de campanha desaprovadas, estava em vigor uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dizia que aqueles candidatos que tiveram suas contas de campanha reprovadas ficavam sem quitação eleitoral por 4 anos, então eles não poderiam naquele momento em tese concorrer na eleição de 2012.

A questão é que veio a Lei 12.034/99 que redefiniu o que é quitação eleitoral e no caso das contas de campanha determinou que bastaria a apresentação das prestação de contas dentro do prazo previsto, isso seria o bastante para o candidato receber sua quitação eleitoral. Então, não precisaria mais a obrigatoriedade da aprovação das contas.

Depois da mudança dessa Lei em 2009, todos os candidatos que tiveram suas contas de campanha reprovadas passaram a estar quites com a Justiça Eleitoral, podendo então pleitear qualquer cargo nas eleições municipais de 2012.

O Chefe do Cartório Eleitoral de Esperantina alertou ainda que os candidatos que tiverem suas contas de campanha desaprovadas nas eleições municipais de 2012, podem vir a responder a uma ação movida pelo Ministério Público ou por algum interessado pelo crime de arrecadação ou gasto ilícito de campanha, o que pode culminar com a cassação de seus mandatos eletivos.

“É importante que cada candidato na época faça sua prestação de contas da forma correta para evitar transtornos futuros”, disse.

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