Publicado em: 17/10/2016 às 12:19

Presidente da Câmara sancionou vários projetos de lei de interesse da comunidade

img_3038O presidente da Câmara Municipal de vereadores de Esperantina-PI, José Carvalho Pereira (Kélio), sancionou no último dia 07 de outubro vários projetos de interesse da comunidade. Dentre eles, está o projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos da frota ou a serviço, bem como os imóveis próprios ou alugados dos órgãos da Administração Pública Municipal.

De autoria do próprio presidente da Casa, o projeto foi sancionado tacitamente em virtude da prefeita do município, Vilma Amorim (PT), não ter se pronunciado sobre os projetos no tempo estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

Após a aprovação na Câmara, o (a) prefeito (a) tem tinha 30 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O silêncio do Executivo resulta em Sanção Tácita, cabendo ao presidente da Câmara promulgar e fazer publicar a nova Lei.

De acordo com a nova Lei Municipal nº 1.203/2016, a identificação da frota será afixada nas portas dianteiras dos veículos, seguindo os padrões definidos pelo órgão municipal constando as seguintes informações: a logomarca do órgão, órgão responsável pelo veículo, à menção a esta lei e a expressão “Uso Exclusivo em Serviço”.

Já a identificação dos imóveis alugados será fixado numa placa ou através de pintura manual na parede do endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (prefeitura, câmara, fundações, autarquias ou empresa de economia mista).

Para Kélio Carvalho, a transparência e a publicidade dos atos das instituições públicas são elementos cada vez mais reivindicados pelos cidadãos.

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Foram sancionados ainda os seguintes projetos de lei:

– Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Esperantina para os convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias realizadas pela Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (autor: vereador Tote Aristides);

– Institui no município o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por parte dos coletores de lixo “garis” (autor: vereador Kélio);

– Estabelece procedimentos e medidas de proteção para os casos de violência e ameaças contra o professor e Diretor da Rede Municipal de Ensino (autor: vereador Kélio);

– Dispõe sobre o atendimento prioritário para os portadores de Diabetes na Rede Municipal de  Ensino (autor: vereador Kélio);

– Dispõe sobre a instalação e conservação de banheiros públicos no município (autor: vereador Kélio);

– Dispõe sobre a implantação de atividades esportivas e de lazer, nos fins de semana nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino (autor: vereador Kélio);

– Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de mídias audiovisuais sobre prevenção às drogas, álcool e seus malefícios nas aberturas de shows, eventos artísticos, culturais e educacionais no âmbito do município (autor: vereador Kélio);

– Dispõe sobre a instalação de torneiras econômicas em todas as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino (autor: vereador Kélio);

– Assegura ao aluno portador de deficiência locomotora permanente prioridade na matricula em escola mais próxima de sua residência (autor: vereador Kélio);

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