Prefeitura de Esperantina alerta servidores sobre as vedações durante o período eleitoral
A partir do dia 7 de julho, algumas condutas são vedadas (proibidas) aos agentes da administração pública conforme decreto nº 055, de 19 de junho de 2012, que atende a lei federal nº 9.504, de 30/09/97 e a Resolução nº23.370 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
As vedações são aplicáveis em razão do período eleitoral, em que os servidores públicos podem participar de atos político-partidários, sem que promovam a utilização da máquina administrativa em benefício de candidato, partido ou coligação.
O Decreto que dispõe sobre condutas aos agentes públicos do Poder Executivo Municipal durante o período das eleições 2012, foi publicado pela Prefeitura de Esperantina no Diário Oficial dos Municípios na edição do dia 13 de julho/2012.
Veja algumas proibições:
– É proibido fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeada pelo Poder Público;
– Praticar, no horário de expediente, qualquer ato de natureza político e salvo os atos que estejam nas suas atribuições funcionais de funcionário público;
– Utilizar-se de manifestações, em horário de expediente, tais como a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de camisetas, bonés, dísticos faixas e etc;
– É proibida a divulgação do nome do candidato, partido político e/ou coligação em discursos e solenidades promovidas pelo Poder Executivo Municipal
– É vedada a divulgação do nome do Prefeito nas páginas dos sítios mantidos por órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, em especial nas áreas que veiculem notícias, salvo na assinatura em atos editados no exercício de competência exclusiva ou privativa e nas matérias de caráter informativo atendendo aos critérios da necessidade imprescindível dessa divulgação.
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