Publicado em: 09/10/2016 às 19:47

Ministro do STF autoriza novas diligências contra Assis Carvalho

foto: Nelson Jr./SCO/STF

foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, responsável pelo recente inquérito que tramita naquela Corte contra o deputado federal Assis Carvalho (PT) e Telmo Gomes Mesquita, ambos então titulares da Secretaria de Saúde do Piauí, determinou, em recente decisão, e a pedido da Procuradoria-Geral da República, a investigação em contratos do órgão do Governo do Estado na época das respectivas gestões.

“(…) o Procurador-Geral da República manifesta-se pela remessa de cópias dos autos à Procuradoria da República no Estado do Piauí, para que prossiga a apuração das condutas atribuíveis a Telmo Gomes Mesquita. Manifesta-se, também, pelo prosseguimento do feito em relação ao deputado Assis Carvalho, com a efetivação das seguintes diligências:

a) determinação de expedição de ofício à Secretaria de Saúde do Piauí, requisitando-se cópias, preferencialmente em meio digital: a.1) do processo de inexigibilidade n. 0027132- -6/2009 e dos processos de pagamento relativos às notas de empenho 01774, 03704 e 03693, todas de 2010; a.2) dos processos de contratação e pagamentos correspondentes ao Contrato n. 320/08, celebrado com a sociedade Servi-San; a.3) dos processos de contratação e pagamentos correspondentes ao Contrato n. 212/07, celebrado com a Limpel Serviços Gerais Ltda.; a.4) dos processos de contratação e de repasse financeiros correspondentes ao contrato de gestão celebrado com a Associação Reabilitar; a.5) dos contratos de locação de veículos celebrados com as sociedades Giro Rápido, Auto Esporte Ltda. e Jerônimo de Nunes Ltda. no período de 2007 a 2011;

b) determinação de expedição de ofício ao TCE/PI, para que informe sobre eventual julgamento do TCO 025403/11, remetendo cópias dos respectivos acórdãos e parecer do Ministério Público de Contas; e para que remeta cópias, preferencialmente em meio digital, dos papéis de trabalho que subsidiaram as análises das irregularidades descritas nos itens 7.1.1; 7.1.2.5.1 (alíneas ‘d’); 7.1.8 (alínea ‘c’); e 7.2.1;

c) notificação do congressista, para que, caso o queira, preste por escrito esclarecimentos sobre os fatos em apuração.”

Celso de Mello também decidiu pelo desmembramento do inquérito, ficando no STF somente a parte que cabe ao deputado federal Assis Carvalho.

O inquérito é destinado a apurar possíveis crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, peculato e crimes relacionados à lei de licitações.

Mas até o momento, como se extrai da decisão monocrática do ministro, tudo que foi apurado figuraria na área cível somente, e não na criminal. Pelo menos até agora.

“Como se vê, os achados da auditoria relacionados ao deputado Assis Carvalho não sinalizam, até o momento, a prática de crimes, mas, sim de fatos com relevância no aspecto cível”, destaca o decano do STF.

O advogado de Assis Carvalho é o ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Fonte: 180graus

 

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