Publicado em: 27/03/2017 às 10:40

Reforma de prédios tombados esbarram na burocracia e na falta de conhecimento técnico

Casa Grande

Casa Grande

Derrubar uma parede, trocar um piso, ampliar um cômodo ou modificar uma fachada. Todas estas são obras absolutamente normais em um imóvel comum, mas a coisa muda de figura se a sua casa, igreja e/ou prédio for tombado como patrimônio histórico ou cultural. Neste caso, há uma série de restrições e regras que devem ser observadas na hora de remodelar o imóvel.

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), toda intervenção em um imóvel tombado deverá, por princípio, manter as características espaciais e construtivas originais. A reforma deve preservar os valores atribuídos ao imóvel no processo de tombamento. É este conjunto de documentos que vai orientar os critérios de intervenção.

Segundo o Iphan, as intervenções periódicas de manutenção podem ser realizadas por empresas comuns, mas estas devem estar conscientes de que se trata de um imóvel tombado para não comprometer a preservação das suas características fundamentais. Já as reformas mais complexas, que envolvem a restauração de um imóvel degradado, precisam ser realizadas por empresas que dominem os sistemas construtivos e técnicas utilizados na construção do imóvel.

Caso uma pessoa desrespeite essas normas, a obra pode ser embargada e o imóvel será lacrado até a regularização do projeto. Para completar, o proprietário pode ter de pagar uma multa considerável.

Podemos citar como exemplo a Casa Grande centenária que fica localizada na comunidade quilombola Olho d´agua dos negros, a 18 km da sede do município de Esperantina-PI, que foi Tombada pelo Departamento de Patrimônio natural e cultural do Estado do Piauí, de acordo com o art. 13 da Lei nº 4.515 de 09 de novembro de 1992, pelo Decreto nº 9.311 de 23 de março de 1995.

Entraves burocráticos, falta de conhecimento técnico e o desleixo do Poder Público está contribuindo para o desmoronamento da Casa centenária. As informações é que o projeto foi enviado para apreciação do IPHAN há alguns anos atrás, mas, ainda não foi aprovado. As leis de tombamento dificultam e burocratizam revitalizações.

O sitio histórico Olho d´água dos negros é um dos remanescentes característicos da arquitetura rural do século XIX.

A Casa que foi construída no inicio da nossa colonização, em 1847, por Mariano de Carvalho Castelo Branco (irmão de Leonardo das Dores Castelo Branco). De estilo rústico colonial, a casa grande possui paredes densas com peitoris com varanda em forma de U, vinte e oito cômodos com aberturas em grande quantidade e largas que tipificam a moradia rural das sedes das fazendas do interior do Piauí.

O que é tombamento?

O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias.

Algumas informações deste post foram retiradas do portal Terra.com

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