Publicado em: 24/10/2018 às 16:00

Juiz determina que prefeita de Esperantina efetue pagamento dos servidores no prazo de 72 horas

O Juiz da Comarca de Esperantina, Drº Ermano Chaves Portela Martins, deferiu parcialmente o pedido de liminar em denúncia oferecida pelo Ministério Público, dando um prazo de 72 horas para que a prefeita do município, Vilma Carvalho Amorim (PT), regularize o pagamento dos funcionários/empregados.

A prefeita de Esperantina deverá comprovar que cumpriu a ordem judicial no prazo de até 10 dias.

Na decisão, ele diz ainda que a partir do próximo mês, a gestora tem que efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.

De acordo com a decisão do magistrado, o não cumprimento da presente ordem poderá caracterizar o crie previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, além das conseqüentes repercussões cíveis administrativas e eleitorais.

“A administradora teve tempo suficiente e razoável para adequar a folha de pagamento de salários do município de Esperantina à nova realidade de crise dos municípios, que é de conhecimento amplo. Porém, passado mais de ano, os atrasos salariais persistem, ocasião em que se legitima o controle das ilegalidades feitas pelo Judiciário”, disse o magistrado em sua sentença.

Vale ressaltar que a multa diária para o descumprimento da decisão judicial foi fixado no valor de R$ 5.000,0 (cinco mil reais), por dia de atraso. A decisão do juiz foi publicada nesta quarta-feira (24/10).

No que tange a Ação de Improbidade Administrativa, o juiz vai notificar a prefeita para ela apresentar sua defesa por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

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