Publicado em: 04/08/2015 às 13:13

Juiz determina busca e apreensão de documentos e indisponibilidade de bens da prefeita de Esperantina e de ex-prefeitos

prefeitos

O Juiz de Esperantina, Carlos Alberto Bezerra Chagas, determinou a busca e apreensão de documentos, notas fiscais e balancetes nas residências da prefeitura de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim (PT) e dos ex-prefeitos Felipe Santolia e Francisco Antônio de Sousa Filho. Eles figuram como réus em uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo município de Esperantina em março de 2013.

Na sentença, o juiz ainda determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 1 milhão. E mandou oficiar a Corregedoria de Justiça para proceder a indisponibilidade dos bens, ao Detran para bloquear veículos e aos bancos para cumprir a decisão.

O município de Esperantina acionou os três últimos prefeitos Felipe Santolia, Chico Antônio e Vilma Amorim, por improbidade administrativa por irregularidade nos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar transferidos para Esperantina.

Foram aprontadas graves irregularidades e constatado que as escolas estavam sem abastecimento de água, as obras nas escolas paradas, outras não tinham merenda para os alunos e os alunos eram transportados em carros abertos. Por conta disso, várias escolas foram fechadas, deixando os estudantes sem acesso à Educação.

Numa sentença de oito páginas, o juiz da Vara Única da Comarca de Esperantina decretou a busca e apreensão dos documentos públicos referentes aos exercícios dos cargos dos condenados e dos secretários de educação do município, incluindo balanços, contratos e empenhos.

Ele decretou a indisponibilidade dos bens dos réus até o trânsito em julgado da sentença, limitada no valor de R$ 1 milhão. Mandou oficiar os órgãos competentes para efetivar a indisponibilidade dos bens e bloqueio de veículos, procedendo ainda a penhora de bens através de bancos e instituições financeiras.

O juiz ainda requereu da Caixa Econômica Federal, do INSS e da Receita Federal as informações sobre os débitos relativos ao FGTS, Pasep e contribuições previdenciárias do município, e se há inadimplência com convênios e contratos. O Tribunal de Contas do Estado e da União devem informar se há ausência de prestação de contas de responsabilidade dos réus no período de 2006 a 2012.

O processo estava tramitando em sigilo judicial para garantir o cumprimento das decisões. Os réus foram citados para contestar a ação num prazo de quinze dias.

Versão do Felipe Santolia

“Recebi a visita dos oficiais de justiça no dia 13 de julho em minha residência, tinham em mãos um mandato de busca e apreensão. Abri a porta da casa e os fiz ver que não guardo comigo documentos de minha época, até porque fui afastado sem aviso prévio no final do meu governo e não tive mais acesso aos prédios da prefeitura. Nesta ação em específico a única menção feita à minha gestão é referente à prestação de contas do Transporte Escolar em 2008, o que já foi efetivado. Quanto ao meu patrimônio, fui o único que não tive bens confiscados, até mesmo por não possuí-los”, afirmou o ex-prefeito Felipe Santolia.

Versão do Chico Antonio

Já o ex-prefeito Francisco Antônio disse que ainda não foi notificado pela Justiça.

Ps: a nossa equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeita Vilma Amorim, mas até o fechamento da matéria não enviaram nenhuma nota de esclarecimento.

Fonte: Diário do Povo / Edição: Ricardo Melo

Um comentário adicionado em “Juiz determina busca e apreensão de documentos e indisponibilidade de bens da prefeita de Esperantina e de ex-prefeitos”

  1. Francisco Disse:

    Ei Prefeita bonito em:
    foto sua ao lado do Santolia
    quer que são iguais em improbidade.

    Pois em falar nesta materia, fica a pergunta:
    POr que os portais JORNALESP, PORTALES E DUSCOCAIS não publicaram esta materia? quem souber me responda.

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