Publicado em: 13/03/2012 às 01:50

Conselho Regional de Serviço Social realiza reunião com INSS sobre “lei das 30 horas”

A diretoria do Conselho Regional de Serviço Social do Piauí (CRESS-PI) se reuniu na tarde de hoje (12/03) com a diretoria regional do INSS no Piauí para tratar do cumprimento da lei 12.317, que estabelece a jornada de trabalho de 30h semanais para o assistente social.

A lei, conhecida como a “lei das 30 horas” foi instituída em 26 de agosto de 2010, mas tem encontrado dificuldades para se efetivar, principalmente em virtude da escassez de profissionais. A reunião foi realizada com o objetivo de atender a demanda das profissionais do INSS, que buscaram auxílio junto ao CRESS-PI para garantir a efetividade da lei.

Na ocasião, a presidente do CRESS-PI, Maria José do Nascimento, apresentou o comunicado nº 5/2012 do Ministério do Planejamento ao gestor do INSS no Piauí, Carlos Augusto da Silva Viana. Entre outras decisões, o comunicado anula a instrução normativa de fevereiro de 2011 que instituiu a redução salarial dos assistentes sociais com jornada de 30 horas.

Carlos Augusto explicou que o INSS já cumpre a lei parcialmente, segundo ele a maioria das assistentes sociais das agências cumpre jornada diária de seis horas, mas ressaltou ser inviável que a jornada de 30 horas semanais seja aplicada a todas. Isto porque, o efetivo de profissionais é insuficiente para atender a demanda, principalmente em Teresina, que atende cerca de 600 mil pessoas por mês. O cumprimento da lei, neste caso, poderia comprometer a qualidade do atendimento ao cidadão.

A presidente do CRESS-PI advertiu que não é, e nem nunca foi o objetivo do CRESS-PI ou de qualquer assistente social, comprometer o atendimento ao cidadão, ao contrário, defendeu que o cumprimento da lei repercute em satisfação da categoria e em melhoria para o atendimento.

O gestor se amparou na lei 8.112 (Lei do Servidor Público Federal) para defender a jornada de 40 horas e declarou que qualquer mudança na jornada de trabalho das assistentes sociais deve atender a uma decisão vinda da diretoria central, afirmando ainda que a solução para o problema está na contratação de mais profissionais, o que independe dele.

A reunião foi encerrada com o compromisso da atual gestão do INSS no Piauí em ser parceiro do CRESS-PI na busca pela efetivação da lei, embora não haja condições, do ponto de vista administrativo, para que isso seja concretizado imediatamente.

Sobre o encontro, a presidente do CRESS-PI afirmou que: “politicamente foi importante porque, primeiro, atende a uma demanda da categoria, ou seja, dos profissionais que atuam no INSS e segundo, porque o gestor recebeu a nossa entidade e pode atestar o nosso compromisso com o cumprimento da lei que ampara a assistente social na sua jornada de trabalho de 30 horas”.

Interior do Estado

A situação é mais agravante em algumas cidades do interior. Algumas cidades, como São João do Piauí, Piripiri, Corrente e Barras, dispõe de apenas uma assistente social, que precisam cumprir uma jornada de 40 horas.

Segundo informou a assistente social da Gerência executiva de Teresina, Solange Ferreira, a maior jornada de trabalho é compensada pela menor demanda. A assistente social informou ainda que, em algumas agências do interior não existe assistentes sociais, sendo necessário o deslocamento de profissionais da capital, caso da cidade de União. No total são 22 agências do INSS no Piauí e apenas 17 assistentes sociais.

Fonte: GP1

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