Publicado em: 18/02/2012 às 14:01

Tribunal do PI levanta relação dos Fichas-Sujas do estado

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí está fazendo um levantamento processual dos políticos que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa no Piauí. Para adquirir uma relação dos chamados “fichas sujas”, o Tribunal terá que fazer cruzamento de dados com os tribunais para saber quem tem condenação em colegiado e pretende ser candidato em 2012. A Justiça Eleitoral nem os partidos têm números concretos de quantos candidatos podem ser atingidos pela lei.

Os partidos e a Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) também estão fazendo levantamento dos políticos e gestores condenados. O advogado Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral, disse que a inelegibilidade se aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada anteontem no Supremo Tribunal Federal e vale a partir das eleições deste ano. Os gestores ou políticos com condenação em colegiado não podem concorrer a cargos eletivos. O Ministério Público Eleitoral deve representar contra os chamados fichas sujas que pretendem disputar cargo eletivo. As ações do MPE passam pela Secretaria Judiciária. O candidato só será barrado se tiver condenação em colegiado, em segunda instância, que incluem a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado, dentre outros.

No caso de alguns políticos, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições. A candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura.

Existe uma discussão sobre as condenações em tribunais de contas como o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União. Nestes casos, alguns advogados alegam que não se pode aplicar a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, mas sim a Lei das Eleições, a lei 9.504/97, que impede que candidatos que tenham as contas reprovadas possam ser candidatos.

Com informações do jornal Diário do Povo

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