Publicado em: 28/01/2012 às 04:11

Presidente do TSE cancela eleição em municípios do PI

Por entender que a subtração do conteúdo do exercício de um mandato político é dano irreparável, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em ação cautelar proposta pela prefeita eleita de Eliseu Martins-PI, Teresinha de Jesus Miranda Dantas de Araújo, e seu vice, Ramires Alves Duarte.

A ação foi apresentada para atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento (recurso) contra decisão que não admitiu Recurso Especial Eleitoral (Respe) apresentado por Teresinha.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski destacou haver “clara contradição”, por parte do TRE-PI, quanto à valoração dos mesmos fatos.

“Ademais, repito, o ministro Arnaldo Versiani concedeu liminar para suspender os efeitos da cassação, fundada sob os mesmos acontecimentos, por considerar relevantes as alegações suscitadas no recurso especial”, salientou, em uma referência à decisão do ministro Versiani que reconduziu Teresinha ao cargo por meio de ação cautelar no dia 1º de setembro do ano passado.

Dessa forma, segundo o presidente do TSE, constata-se a plausibilidade jurídica do recurso e a possibilidade de reforma da decisão que cassou o diploma de Teresinha. “Nessas hipóteses, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, frisou o ministro, fazendo referência a julgado do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual assentou que “a subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável”.

Por fim, deferiu o pedido de liminar pleiteada, mantendo Teresinha e seu vice nos cargos de prefeita e vice-prefeito de Eliseu Martins.

EM COLÔNIA DO GURGUÉIA

A liminar reconduz ao cargo Francisco Carlos Amorim do Nascimento, prefeito eleito em 2008 e cassado no ano passado sob acusação de compra de votos. “No caso dos autos, a Corte Regional parece não ter apreciado a potencialidade da conduta praticada pelo autor. (…) Nessas hipóteses, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, diz o presidente do TSE em sua decisão.

Com informações do TSE

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