Publicado em: 09/02/2012 às 17:09

Partidos Políticos tem até 30 de abril para apresentarem suas prestações de contas

Cartório Eleitoral de Esperantina

Os partidos políticos de todo o Brasil têm até o dia 30 de abril de cada ano, para apresentarem suas prestações de contas junto a Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade da prestação de contas das agremiações partidárias é da Lei dos Partidos Políticos e da Resolução – TSE n° 21.841/2004.

Os partidos devem informar seus gastos junto à Justiça Eleitoral, que fiscaliza a escrituração contábil e atesta se esta reflete adequadamente a real movimentação financeira e os gastos do partido.

Em caso de reprovação de contas de algum partido, este fica sujeito ao não recebimento do Fundo Partidário pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da sentença. Já o partido que não prestar contas fica impossibilitado de recebimento de cotas do fundo partidário enquanto o partido permanecer inadimplente, a contar da data de publicação da sentença.

O Cartório Eleitoral de Esperantina enviou oficio circular para todos os partidos políticos alertando sobre os prazos, orientações de como deve ser feita a prestação de contas, como deve ser entregue e explicando todo o rito processual da prestação de contas.

Por se tratar de ano de eleição municipal, a Justiça Eleitoral aconselha todos os partidos políticos a entregarem suas prestações de contas o mais breve possível.

Tal providência permite o trâmite do processo de prestação de contas ainda no primeiro semestre, evitando transtornos de ter que se lidar com esses assuntos juntamente com as obrigações relativas às eleições.

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