Publicado em: 27/06/2012 às 02:57

Partidos políticos podem escolher candidatos até sábado

Os partidos políticos tem até sábado, 30 de junho, para realizar suas convenções e definir coligações e escolher seus candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereador nas eleições de 2012.

O prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do pleito e é determinado pela Lei das Eleições 9.504/1997.

Escolhidos os candidatos, os partidos e coligações têm até às 19h do dia 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral competente o pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral.

Direito de Resposta

A legislação eleitoral assegura direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

A Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012.

Até está terça-feira, 26 de junho, o site do TSE contabiliza 86 vereadores, 5 prefeitos e 5 vice-prefeitos registrados e confirmados. Os candidatos são de Municípios dos Estados de São Paulo, Paraná e Goiás, os primeiros a registrar nomes para as eleições de outubro.

A partir de 5 de julho, quinta-feira, permanecem abertos aos sábados domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão de acordo com a Lei Complementar 64/1990, art. 16.

A quinta-feira, também é o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Fonte: Folha de Batalha

 

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