Publicado em: 18/10/2016 às 22:54

Município de Esperantina foi condenado a pagar diferenças salariais dos Agentes de Saúde e Endemias

sentenca-juiz-espA Prefeitura Municipal de Esperantina foi condenada no último dia 06/10 ao pagamento das diferenças salariais dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias referente ao período de junho a dezembro de 2014. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Esperantina-PI.

“Julgo procedente os pedidos e, em consequência, condeno o Município a proceder o cumprimento da Lei Federal n 12.994/14, e ato contínuo, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Lei nº 12.994/14 aos substituídos (correspondente a diferença entre o que perceberam e o que deveriam ter percebido, caso tivesse sido observado o piso salarial dos agentes de saúde), durante o período de junho a dezembro de 2014”, relatou o Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto em sua sentença.

O juiz relatou ainda em sua decisão que a prova encartada nos autos é suficiente para comprovar que o município descumpriu o pagamento do piso salarial dos Agentes de Saúde no período de junho a dezembro de 2014.

“Entendo que a prova documental encartada nos autos é suficiente para o quanto alegado pelos demandantes, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, ensejando o julgamento no estado da lide, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, máxime porque o município de Esperantina embora citado não apresentou resposta”, relatou.

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