Publicado em: 28/07/2012 às 18:36

Logomarca da administração não pode ser utilizada durante o período eleitoral

Durante o período eleitoral de 2012, todas as prefeituras estão proibidas de utilizar ou divulgar a logomarca e slogan adotados pelo Poder Executivo Municipal.

A desobediência a essa norma é caracterizado como ato de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

Portando, está proibida a utilização da logomarca em todos os documentos oficiais do Poder Executivo, ressalvado o uso do nome da repartição dos dizeres “Prefeitura Municipal de Esperantina” e dos símbolos oficiais do município, cujo uso obedecerá à legislação especifica.

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