Publicado em: 27/05/2016 às 20:54

Juiz suspende realização de concurso em Barras. MP estranhou rapidez na licitação

timthumb.phpO juiz Thiago Coutinho de Oliveira, de Barras, decidiu pelo cancelamento do concurso público divulgado  pela Prefeitura de Barras destinado ao preenchimento de  202 vagas. Determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato que caracterize a continuidade do certame, além de  fixar multa diária no valor de R$ 1.000 para o caso do descumprimento pelos réus de qualquer das determinações que estipularam essa decisão.

Tudo começou quando o Ministério Público do Estado do Piauí recomendou ao prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, advogada Ina Gabriela de Souza Andrade, no sentido que fosse suspensa a sessão de abertura do processo licitatório que contrataria uma empresa para realizar o concurso público para os servidores do município.

O MP solicitou a seguinte documentação: relação dos cargos vagos para verificar a real necessidade da contratação dos servidores para dar conta da demanda de serviços; o demonstrativo de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a execução e nos dois seguintes; a demonstração da origem dos recursos para custeio; a comprovação de que as despesas a serem criadas não afetariam as metas de resultado fiscal, entre outros.  A referida documentação, segundo o Ministério Público, não foi atendida pelo município no prazo fixado.

“Em apenas oito dias após a abertura da tomada de preço da licitação, o Instituto legatus Ltda foi declarado vencedor do processo licitatório e que este tipo de licitação  (Menor Preço) não é adequado para a prestação de serviço intelectual e que põe em risco o interesse público”, diz o documento, ressaltando ainda como estranha a extrema rapidez conferida pelo órgão municipal na condução do processo licitatório, mesmo contrariando a recomendação do Ministério Público.

Desta forma, foi determinado o bloqueeio dos valores recebidos pelo município e o ao Instituto Legatus. Foi determinado, ainda, que o instituto e a prefeitura divulguem ostensivamente em suas páginas virtuais a informação de que o concurso foi suspenso por determinação judicial.

Fonte:Longa.com.

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