Publicado em: 25/06/2012 às 02:20

Câmara de Esperantina aprova projeto que dispõe sobre critérios de incorporação de vantagens ao servidor

A Câmara Municipal de vereadores de Esperantina aprovou na sessão ordinária que aconteceu na última sexta-feira (22), um Projeto de Lei que dispõe sobre os critérios de incorporação de vantagens ao servidor efetivo que ocupa cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Poder Executivo.

De acordo com o projeto, o servidor efetivo investido em função de direção, chefia e assessoramento ou cargo em comissão, incorporará à sua remuneração a importância equivalente à fração de um quinto da gratificação do cargo ou função, para o qual dói designado ou nomeado a cada doze meses de efeito exercício até o limite de cinco quintos.

O servidor do quadro efetivo, que contar com 06 (seis) anos consecutivos ou não, de exercício de cargo comissionado ou função gratificada, fará jus a incorporação de parcela equivalente a fração de um quinto gradativamente durante 05 (cinco) anos, totalizando cinco quintos.

Quando mais de uma função houver sido desempenhada no período de doze meses, a importância a ser incorporada terá como base de cálculo a função exercida por maior tempo.

A vantagem do que trata a referida lei, deve integrar os proventos de aposentadoria e pensões, desde que incida sobre ela o desconto previdenciário previsto na legislação federal e municipal.

O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo e foi aprovado por unanimidade na Câmara.

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